29 de março de 2024
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Nicolau Crispino (MP-AP): “Vejo que a decisão foi tomada por causa de composição, eis que apenas quatro desembargadores no momento do julgamento estavam votando, o resto eram juízes; havendo indícios aplica-se nesse o in dubio pro societate, e nesse caso a Justiça tem que receber a denúncia”.

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