28 de março de 2024
Compartilhe

“A interpretação dos dispositivos constitucionais têm que ser feitas à luz do que eles estabelecem, não de acordo com as conveniências.”
Paulo Lemos, deputado estadual

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.