29 de março de 2024
Compartilhe

Mais condenável ainda é que essas facilidades de acesso divulgadas em panfletos e difundidas pelas redes sociais atraem jovens de todo o estado, principalmente do interior. É preciso fiscalização e punição rigorosa, porque propaganda enganosa é crime.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.