28 de março de 2024
Compartilhe

Segue para o Senado PL aprovado que permite à avó ou avô materno usufruir da licença paternidade quando o nome do pai não constar no registro da criança.
Texto condiciona direito à declaração que um dos dois for acompanhantes da mãe.
Medida justa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.