29 de março de 2024
Compartilhe

Por procedimento radical, afrontando regras da constituição, na alegação da defesa, Carmo Antônio (Tjap) derruba decreto de WGóes sobre caducidade de contrato com a Zamin, na concessão da Estrada de Ferro do Amapá.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.