20 de abril de 2024
Compartilhe

Para receber o perdão ou a redução da pena, decreto presidencial exige que a presa não pode ter sido condenada por crime cometido mediante violência ou grave ameaça, além de outros critérios, como possuir alguma deficiência, ser mãe ou avó de filhos ou netos com até 12 anos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.