29 de março de 2024
Compartilhe

Impedir que uma idosa de 72 anos tenha acesso a ônibus por suposto uso das 4 vagas destinadas por lei é no mínimo insensibilidade.
Tratamento inadequado e desrespeitoso da Amazontur deveria ser punido com mais rigor, inclusive com indenização por danos morais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.