19 de abril de 2024
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Soltura de Feijão foi decretada pelo juiz Jucélio Fleury Neto, “restituindo a liberdade plena do investigado, em razão de constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos do art. 648, II, do CPP c/c art. 46 do CPP e 66 da Lei 5010/66”, escreve o magistrado em seu despacho.

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