24 de abril de 2024
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Por unanimidade, 5ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação de candidato aprovado em concurso para delegado da polícia federal, mas que na fase de investigação social foi apurado que ele tinha condutas que desabonam a idoneidade moral que o cargo exige.

Passado

Foi descoberto que o aprovado para delegado da PF, antes do concurso, respondera ação penal, entre outros crimes, por suposta prática de tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e adulteração de veículo automotor.

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O tal candidato aprovado, segundo o processo, também mantinha relacionamento freqüente com condenados por tráfico internacional de drogas, e foi usuário de drogas.

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