29 de março de 2024
Compartilhe

Guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial.

Decisão a que chegou o STF, com entendimento de que eles não integram órgãos de segurança pública relacionados na Constituição Federal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.