25 de abril de 2024
Compartilhe

Curta e grossa, ministra Cármen Lúcia (STF) aponta, em relatório, que Constituição Federal proíbe vinculação ou equiparação de qualquer remuneração para efeito de pagamento de pessoal do serviço público.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.