19 de abril de 2024
Compartilhe

No STF, ministro que antes se posicionara a favor da antecipação da pena hoje são contrários.
Como Fux, que concedeu liberdade a juiz condenado a pouco mais de 8 anos por venda de sentença, em SP.
Justificativa: duplo grau de jurisdição a foro privilegiado caracteriza cerceamento de defesa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.