13 de setembro de 2026
Compartilhe

 

Tribunais de contas, doravante, podem condenar, administrativamente, governadores e prefeitos, inclusive aplicar multa aos chefes dos executivos estaduais e municipais, sem necessidade de aprovação legislativas – de acordo com decisão plenária do STF.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.