Blog Exceção Luiz Melo 23 de janeiro de 2024 CompartilheSTJ deferiu liminares para que 2 pessoas com necessidade médica possam cultivar em casa Cannabis Sativa sem risco de sanção criminal. Elas sofrem com transtorno de ansiedade generalizada, transtorno de pânico, dor crônica e distúrbios de atenção. Continue Reading Previous Previous post: NegócioNext Next post: Vitoriosas Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.