13 de setembro de 2026
Compartilhe

 

É proibido fazer campanha eleitoral dentro dos órgãos públicos, bem como ceder ou utilizar estrutura – como servidores em horário de expediente, salas, imóveis, veículos oficiais ou qualquer outro objeto – em benefício de partidos, federações, coligações ou candidatos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.