Blog Legislação Luiz Melo 23 de setembro de 2024 CompartilheDesde sábado, 21, que candidatos no pleito eleitoral de 2024 só podem ser presos em flagrante. Concorrentes que forem detidos durante campanha deverão ser conduzidos imediatamente ao juiz competente. Continue Reading Previous Previous post: MobilidadeNext Next post: Dindim Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.