Blog Legislação Luiz Melo 23 de setembro de 2024 Compartilhe 5.353 Desde sábado, 21, que candidatos no pleito eleitoral de 2024 só podem ser presos em flagrante. Concorrentes que forem detidos durante campanha deverão ser conduzidos imediatamente ao juiz competente. Continue Reading Anterior Anterior MobilidadePróximo Próximo Dindim Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.