Repercute decisão da 5ª Turma do STJ de que juízes agora podem consultar perfis públicos de redes sociais de investigados e utilizar informações para decretar prisão preventiva ou outras medidas cautelares. Foi mais ou menos assim que a Operação Lava Jato desabou ribanceira abaixo, guardadas as proporções. Ali, o juiz não podia, mas agora pode.
