13 de setembro de 2026
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 “O ponto-chave é que, quando o barulho afeta a saúde, ele deixa de ser um mero incômodo no caso da perturbação do sossego e passa a configurar crime ambiental, sujeito à repressão do Poder Judiciário”, do juiz de direito Augusto Leite, alertando sobre altos decibéis durante festas de fim ano.

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