13 de setembro de 2026
Compartilhe

No Brasil, conforme a Constituição, pessoa não pode candidatar-se para eleição sem pertencer a partido político porque filiação partidária é uma das condições obrigatórias de elegibilidade. Ou seja, para se tornar candidato e ser votado, é preciso estar filiado a um partido.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.