Novidade nas regras eleitorais deste ano, os partidos e federações podem utilizar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para pagar despesas de contratação de segurança para candidatas. Contudo, esses gastos não podem ser contabilizados na cota mínima de 30% dos recursos que devem ser destinados a campanhas femininas.
