Começa neste sábado (19) o período em que candidatos que disputam vagas nas eleições deste ano ficam protegidos contra prisão ou detenção.
A regra, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, vale até 6 de outubro e só abre exceção para casos de flagrante.
Objetivo da lei é impedir que prisões sejam usadas como instrumento para atrapalhar candidaturas às vésperas da votação.
