19 de setembro de 2026
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Começa neste sábado (19) o período em que candidatos que disputam vagas nas eleições deste ano ficam protegidos contra prisão ou detenção.

A regra, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, vale até 6 de outubro e só abre exceção para casos de flagrante.

Objetivo da lei é impedir que prisões sejam usadas como instrumento para atrapalhar candidaturas às vésperas da votação.

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