Depois de 22 anos, o TC do Amapá resolveu julgar a prestação de contas de Edmar Lourinho, presidente da antiga Agência de Desenvolvimento do Amapá (Adap).
O jeito foi reconhecer a prescrição da pretensão punitiva da corte de Contas, em razão do transcurso de lapso temporal superior a 5 anos; reconhecer a prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário, uma vez que não restou comprovado o dolo específico do agente, tratando-se de ilícito civil prescritível.
