22 de setembro de 2026
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1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri da Comarca de Santana condenou réu a 16 anos e seis meses de reclusão, nessa segunda, 21, por crime de homicídio qualificado, em razão de motivo fútil, planejamento e execução de emboscada, além de integração de organização criminosa.

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