Titulares de cartórios passam a ter um prazo definido na lei para responder por faltas disciplinares.
Lei sancionada esta semana determina a prescrição em cinco anos, contados a partir da ocorrência da infração. A exceção são as infrações permanentes, aquelas que se prolongam no tempo: nelas, a contagem de prazo para prescrição não começa enquanto a conduta persistir.
