Para o ministro Dias Toffoli, do TSE, Antônio Furlan renunciou à Prefeitura de Macapá em março não apenas para disputar o governo do estado, mas também para evitar um processo na Câmara Municipal que poderia levar à cassação de seu mandato. O ministro entendeu que, nessas circunstâncias, a renúncia não está protegida pela exceção da Lei da Ficha Limpa para quem deixa o cargo a fim de concorrer a outro. Então veio o pedido de vista de André Mendonça.
