29 de outubro de 2026
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Julgando Tomada de Contas Especial na Carteira de Investimentos da AMPREV – referente ao período de junho de 2006 a setembro de 2008, sob responsabilidade de Nivaldo Conceição (Pitico) e Guaraci Campos Farias, o TC do Amapá reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória, extinguindo o processo com resolução de mérito.

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