Julgando Tomada de Contas Especial na Carteira de Investimentos da AMPREV – referente ao período de junho de 2006 a setembro de 2008, sob responsabilidade de Nivaldo Conceição (Pitico) e Guaraci Campos Farias, o TC do Amapá reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória, extinguindo o processo com resolução de mérito.
