Blog Destaques Procedimento Luiz Melo 28 de abril de 2017 CompartilhePaulo Lemos (Pros): “A Lei permite a possibilidade de acordo que possa resultar na devolução do que foi recebido indevidamente. O devolvido vai pros cofres do estado e a multa para o fundo de combate à corrupção”. Continue Reading Previous Previous post: PrevençãoNext Next post: Fatura Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.