Blog Prazos Luiz Melo 6 de dezembro de 2017 CompartilheApós a promulgação, a EC 98/2017 será regulamentada por lei em prazo de até 90 dias. Depois disso, as pessoas que se encaixam na medida terão prazo de 30 dias para assinar formulário de opção e entregar documentos comprobatórios do vínculo. Continue Reading Previous Previous post: Sem sambaNext Next post: Transposição Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.