Blog Coercitiva jamais! Luiz Melo 20 de dezembro de 2017 CompartilhePor ação da OAB, Gilmar Mendes (STF) proibiu condução coercitiva de qualquer pessoa para prestar depoimento. Concedida em caráter liminar, medida agora será apreciada pelo Pleno do Supremo, o que deverá ocorrer só após o recesso. Continue Reading Previous Previous post: PosseNext Next post: Condenações Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.