Blog Prisão Luiz Melo 26 de janeiro de 2018 Compartilhe“O Acórdão determina a expedição da Carta para a execução penal, mas não está descartada a possibilidade, embora remota, da defesa conseguir uma medida no STJ que suspenda a execução da pena.” Wagner Gomes, advogado Continue Reading Previous Previous post: Novo presídioNext Next post: Imbróglio Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.