Blog Na lida Luiz Melo 14 de fevereiro de 2018 Compartilhe“É carnaval, mas a gente não pode parar. Sábado, no Programa Togas e Becas, tratei da Emenda 43, da Medida Provisória 817, sobre a validade da prova testemunhal para os alcançados pela Emenda Constitucional”. Randolfe, senador Continue Reading Previous Previous post: ÓbitoNext Next post: Velório Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.