Blog Direito Luiz Melo 4 de setembro de 2015 CompartilheEm caso de afastamento temporário ou definitivo de um parlamentar em cumprimento de mandato, ‘a vaga de suplente é das coligações, não do partido’, decide STF.A quem interessar possa. Continue Reading Previous Previous post: EstratégiaNext Next post: Investigação Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.