Blog Acolhida Luiz Melo 6 de outubro de 2015 Compartilhe Na decisão sobre os 1.050, a Justiça contemporiza, determinando que o estado absorva aquela mão de obra e, depois, as repasse para os quadros da União.Menos mal. Continue Reading Previous Previous post: EsperaNext Next post: Passivo Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.