TRF-1 derruba auxílio emergencial adicional no Amapá.
Para o desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, o pagamento adicional do benefício “subverte por completo toda a organização administrativa pautada em critérios técnicos, cria um cenário que gera desorganização e impede a correta alocação de recursos financeiros e alocação de pessoal”.
No velho ditado: “… no dos outros é refresco”.