Blog Contra o crime Luiz Melo 28 de outubro de 2022 Compartilhe“A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública”, na justificativa de Carmo Antônio, ao negar habeas corpus para Sidney Leite. Continue Reading Previous Previous post: Inferno astralNext Next post: Negativa Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.