Blog Fundão II Luiz Melo 20 de novembro de 2022 CompartilheTambém terminou sábado o prazo para devolução dos recursos originários do Fundo Partidário não utilizados na campanha pelos candidatos. Os recursos tinham que ser transferidos para conta bancária do órgão partidário: diretório estadual ou distrital. Então, tá. Continue Reading Previous Previous post: Sangue novoNext Next post: Fundão I Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.