Blog Lei Luiz Melo 20 de novembro de 2022 CompartilheA quem interessar possa: Não haverá prorrogação dos prazos processuais em relação aos feitos das eleições de 2022, relativos a registro de candidatura e prestação de contas eleitorais. É o que divulga o TRE-AP com base na Portaria Nº 292/2022. Continue Reading Previous Previous post: Fundão INext Next post: Pessoal Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.