Blog Lei Luiz Melo 3 de junho de 2023 CompartilheVale a dica: por ordem do STF, não há mais prisão especial para diplomados em curso superior, mas para advogado, sim, bem como para membros do MP e jornalistas. Continue Reading Previous Previous post: CarênciaNext Next post: Martelo Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.