Blog Acolhida Luiz Melo 6 de outubro de 2015 Compartilhe 292 Na decisão sobre os 1.050, a Justiça contemporiza, determinando que o estado absorva aquela mão de obra e, depois, as repasse para os quadros da União.Menos mal. Continue Reading Anterior Anterior EsperaPróximo Próximo Passivo Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.