5 de dezembro de 2025
Compartilhe

Para barrar a farra de desembolsos milionários, o corregedor nacional de justiça, ministro Otávio de Noronha, tacou caneta: pagamento de verbas indenizatórias extraordinárias a magistrados de todo o país só poderão ser feitas com aval do CNJ.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.