24 de dezembro de 2025
Compartilhe

 “O ponto-chave é que, quando o barulho afeta a saúde, ele deixa de ser um mero incômodo no caso da perturbação do sossego e passa a configurar crime ambiental, sujeito à repressão do Poder Judiciário”, do juiz de direito Augusto Leite, alertando sobre altos decibéis durante festas de fim ano.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.