Blog Contra o crime Luiz Melo 28 de outubro de 2022 Compartilhe 222 “A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública”, na justificativa de Carmo Antônio, ao negar habeas corpus para Sidney Leite. Continue Reading Anterior Anterior Inferno astralPróximo Próximo Negativa Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.