Blog Cuidado Luiz Melo 29 de dezembro de 2019 Compartilhe 405 Candidatos, agentes públicos e partidos políticos, a partir de 1 de janeiro, serão vigiados, por assim dizer, em razão da entrada em vigor das chamadas condutas vedadas com muitas sanções, visando as eleições do próximo ano. Continue Reading Anterior Anterior PesoPróximo Próximo Ah! Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.