Na ação que impetrou a respeito da contaminação de rios por causa do carreamento de toneladas de resíduos de mineração, a partir do garimpo ilegal de São Domingos, MPF pede pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 51,6 milhões, em razão da extensão e da gravidade dos danos causados.
