Blog Inconstitucional Luiz Melo 10 de outubro de 2019 Compartilhe 412 Curta e grossa, ministra Cármen Lúcia (STF) aponta, em relatório, que Constituição Federal proíbe vinculação ou equiparação de qualquer remuneração para efeito de pagamento de pessoal do serviço público. Continue Reading Anterior Anterior MarteloPróximo Próximo Dever de casa Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.