8 de dezembro de 2025
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Em seu voto, o relator Marco Aurélio destaca:

“Verifica-se, diante da falta de evidência de comportamento do acusado a influenciar a elaboração do ato tido como ilícito, fundamentada a imputação em presunção que, desacompanhada de outros dados concretos, surge improcedente.

Não comprovadas, pelo órgão acusador, as práticas atribuídas ao réu, cumpre, observado o princípio constitucional da não culpabilidade, assentar a absolvição”, disse o ministro.

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