7 de junho de 2025
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Eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça, 1, 5 dias antes do 1º turno das eleições municipais de 2024; medida valerá até terça, 88, 48 horas após o encerramento da eleição. Exceções são para prisão em flagrante delito, em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

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