5 de dezembro de 2025
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TRF-1 reconheceu competência da Justiça Federal para processar e julgar Ação Civil Pública sobre danos ambientais e à saúde da população causados por queimadas na Amazônia. Decisão, oriunda de questão em Rondônia, é fundamentada na Constituição, que estabelece competência da União em casos de impactos ambientais que ultrapassem limites de um único estado.

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