TRF-1 reconheceu competência da Justiça Federal para processar e julgar Ação Civil Pública sobre danos ambientais e à saúde da população causados por queimadas na Amazônia. Decisão, oriunda de questão em Rondônia, é fundamentada na Constituição, que estabelece competência da União em casos de impactos ambientais que ultrapassem limites de um único estado.
