Blog Lei Luiz Melo 3 de junho de 2023 Compartilhe 5.795 Vale a dica: por ordem do STF, não há mais prisão especial para diplomados em curso superior, mas para advogado, sim, bem como para membros do MP e jornalistas. Continue Reading Anterior Anterior CarênciaPróximo Próximo Martelo Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.