Blog Negativa Luiz Melo 6 de outubro de 2019 Compartilhe 401 Guardas municipais parecem mesmo fadados a não ter aposentadoria especial. STF entende que eles, ao contrário dos integrantes de outras forças de segurança, não exercem atividade de risco. E por isso indeferiu pretensão. Continue Reading Anterior Anterior EncontroPróximo Próximo Chefe da Nação Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.